Órgãos Autárquicos

Presidente e Executivo

Conheça os membros do executivo da Junta de Freguesia, as suas áreas de intervenção e o compromisso com a comunidade.

  • Mandato 2025–2029
  • 3 membros do executivo
  • Eleitos pela lista PS
Fotografia de Rui Manuel Laranjo Galiza
Presidência

Rui Manuel Laranjo Galiza

Presidente da Junta
É com grande sentido de responsabilidade que continuamos, dia após dia, a trabalhar em prol da nossa freguesia — com proximidade, transparência e dedicação a cada morador de Casa Branca.
— Rui Manuel Laranjo Galiza, Presidente da Junta

Pelouros: Representação institucional, coordenação geral, finanças

Equipa Executiva

Composição do executivo

O executivo é composto pelo Presidente e pelos vogais (secretário e tesoureiro), eleitos para o mandato em curso.

Rui Manuel Laranjo GalizaPresidente da Junta
Secretária

Ana Sofia Castanho Peixoto

Vogal do executivo

Pelouros: Administração, atendimento ao público, arquivo

Fotografia de José Marcelino Mantas
Tesoureiro

José Marcelino Mantas

Vogal do executivo

Pelouros: Gestão financeira e patrimonial

Competências

O que faz a Junta de Freguesia

O executivo é o órgão que governa a freguesia no dia a dia. Estas são, por áreas, as principais competências que a lei lhe atribui.

Planeamento e contas

  • Elabora o plano de atividades e o orçamento e executa-os depois de aprovados pela Assembleia (a, b)
  • Presta contas à Assembleia de Freguesia e ao Tribunal de Contas (e, vv)
  • Prepara os regulamentos da freguesia (h)

Espaço público

  • Conserva caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais (ff)
  • Mantém parques infantis, equipamentos desportivos, fontanários e abrigos de passageiros (z, bb, cc)
  • Coloca as placas toponímicas e conserva a sinalização vertical (dd, ee)

Ação social, cultura e desporto

  • Promove projetos de intervenção comunitária na ação social, cultura e desporto (t)
  • Apoia as associações e as atividades de interesse para a freguesia (o, v)
  • Colabora com as instituições de solidariedade social (u)

Serviços ao cidadão

  • Passa atestados e lavra termos de identidade e justificação administrativa (rr, qq)
  • Faz o recenseamento eleitoral (pp)
  • Regista e licencia cães e gatos (nn) e licencia venda ambulante de lotarias e atividades ruidosas temporárias (n.º 3)

Património e cemitérios

  • Administra e conserva o património da freguesia e mantém o seu cadastro (ii, jj)
  • Gere e conserva os cemitérios da freguesia e concede terrenos para sepulturas (gg, hh)
  • Gere balneários, lavadouros e sanitários públicos (aa)

Cooperação e proteção civil

  • Colabora com a proteção civil municipal em caso de acidente grave (y)
  • Fornece material de limpeza e expediente às escolas do 1.º ciclo e do pré-escolar (mm)
  • Prepara com a Câmara Municipal os acordos de delegação de competências (i, j)

Resumo do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais). Entre parênteses, as alíneas correspondentes.

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Quem fiscaliza

Assembleia de Freguesia

O executivo responde perante a Assembleia de Freguesia, que aprova o plano e o orçamento e acompanha a sua atividade.

  • Alexandra Cristina Lobo da Costa SousaPresidente da Mesa
  • Tânia Sofia Silva Teles1.ª Secretária
  • Paulo Alexandre Satiro Rosado2.º Secretário
Contactos

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